Estabelece a utilização do Sistema Integra Brasil como meio de comunicação oficial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Sergipe nos procedimentos administrativos relativos aos serviços notariais e de registro e dá outras providências. Provimento 032015 Notícias Relacionadas Provimento nº 178/24 – Dispõe sobre o Reconhecimento de Assinatura Eletrônica e dispensa aposição de selos nos atos da CENAD, e-Not Assina, AEV e AEDO CNJ publica Provimento nº 164/24 que institui a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano – AEDO
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