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O Tribunal de Justiça de Sergipe informa que, conforme decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as solicitações realizadas por meio do e-Protocolo da Central de Registro Civil – CRC, em decorrência da prática de ato de retificação ou que teve de ser refeito ou renovado em razão de eventual erro imputável aos respectivos cartórios de registro civil de pessoas naturais, também são isentas de emolumentos, nos termos do inciso IV do art. 3º da Lei nº 10.169/2000.

Informa, ainda, que a Corregedoria Nacional de Justiça determinou ao Operador Nacional de Registro Civil de Pessoas Naturais – ONRCPN, que apresente, no prazo 30 (trinta) dias, um plano de ação para que conste na tabela “tipo serviço” do e-Protocolo da Central de Registro Civil – CRC o procedimento administrativo de “retificação gratuito”.

Fonte: TJSE

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